Atenção
1. As contratações de empréstimos consignados devem ser feitas diretamente pelos servidores, aposentados e pensionistas junto aos bancos conveniados, como já estabelecido pela Portaria nº 111/2016-GP/Manaus Previdência, de 18 de agosto de 2016, a qual dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados à folha de pagamento da Manaus Previdência.
3. Informações para consignatárias