Estrutura Organizacional

A Manaus Previdência regida pela Lei Municipal n.º 2.419, de 29 de março de 2019, integrante da administração indireta da Prefeitura de Manaus, é dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e tem como finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Manaus (RPPS), vinculando-se, para fins de controle finalístico, à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

 

Sua Estrutura Organizacional é composta pelos seguintes órgãos:

 

I – Órgãos Superiores Colegiados de Gestão Deliberativa:
a. Conselho Municipal de Previdência;
b. Conselho Diretor;

II – Órgão Colegiado Consultivo:
a. Comitê de Investimentos;

III – Órgãos de Administração Superior:
a. Presidência;
b. Diretoria de Administração e Finanças;
c. Diretoria de Previdência;

V – Órgãos de Assessoramento Direto:
a. Procuradoria;
b. Assessoria de Comunicação;
c. Assessoria Técnica;
d. Chefia de Gabinete;
e. Auditoria Interna;
f. Superintendência de Investimentos;

V – Órgão Colegiado Consultivo e de Fiscalização:
a. Conselho Fiscal;

VI – Órgãos de Execução:

a. Gerência de Área de Administração e Finanças:
1. Setor de Gestão de Pessoas;
2. Setor de Planejamento e Orçamento;
3. Setor de Contabilidade;
4. Setor Financeiro;
5. Setor de Manutenção e Material;
6. Setor de Tecnologia da Informação;
b. Gerência de Área de Previdência:
1. Setor de Atendimento;
2. Setor de Concessão de Benefícios;
3. Setor de Manutenção de Benefícios;
4. Setor de Arquivo;
5. Setor de Compensação Previdenciária;
6. Setor Psicossocial.

OBS: O detalhamento da estrutura organizacional da Manaus Previdência, compreendendo os setores e respectivas unidades, assim como as demais competências dos órgãos previstos neste artigo, serão fixadas no Regimento Interno, observado o disposto na Lei n.°2.702, de 06 de novembro de 2020.