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Manaus Previdência anuncia suspensão dos benefícios dos aposentados que não fizerem o Censo

A Manaus Previdência informa que os aposentados têm até o dia 16 de maio para realizarem o Censo, ou terão seu pagamento suspenso no dia 26. Em abril, a suspensão alcançou os pensionistas não recenseados. A medida adotada pela autarquia obedece ao estabelecido na Lei 870/2005, art. 11, §§ 4º e 5º (abaixo).

A Diretora de Previdência, Ana Silvia Domingues, lembra que a autarquia tem convocado o seu público-alvo desde outubro do ano passado, quando iniciou o prazo para o recenseamento. “A partir daí, sempre alertou sobre as sanções destinadas aos que não cumprissem a referida obrigação, quais sejam, a suspensão de benefício dos aposentados e pensionistas, bem como a abertura de processo administrativo aos servidores ativos”, relata.

É importante registrar que o Censo Previdenciário substitui o recadastramento anual que ocorre no mês de aniversário de cada beneficiário.

Como realizar o censo:

O Censo Previdenciário continua disponível na modalidade online, através do endereço www.agendacenso.com.br/manausprev ou presencial, que deve ser agendado pelo telefone 0800 800 – 3400 e 3199-9858 (Central Telefônica), e ainda, para esclarecimentos de dúvidas, está disponível o canal do WhatsApp: 99280-9796.

Outro caminho é o site da Manaus Previdência: https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/, em que o internauta se depara com um banner Censo, e ao clicar nele, já é redirecionado à página de preenchimento Censo Previdenciário.

O que diz a lei:

Art. 11, §§ 4º e 5º da Lei 870/2005
§ 4º Os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar anualmente, durante o mês de seu aniversário, no MANAUSPREV para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros. (Redação dada pela Lei nº 1197/2007)

§ 5º O não comparecimento para atualização de dados disposto no parágrafo 4º ensejará a suspensão do pagamento do benefício. (Redação dada pela Lei nº 1197/2007)

 

 

 

Texto: Dione Santana / Manaus Previdência

Foto: Dione Santana / Manaus Previdência

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