Recadastramento

A partir do ano – 2024, o recadastramento dos Aposentados e Pensionistas volta a ser obrigatório, realizado no respectivo mês de aniversário.

O servidor aposentado ou pensionista que, sem justificativa, deixar de realizar o Censo/Recadastramento, terá o seu benefício de aposentadoria ou pensão suspenso, nos termos do §5º, do art. 11, da Lei n.º 870, de 21 de julho de 2005 c/c o art. 8º, da Portaria n.º 102/2020, de 5 de março de 2020.

Onde fazer:  No setor de atendimento da Manaus Previdência, presencial através de agendamento.

 

Downloads

Formulário de Prova de Vida

Termo de Responsabilidade – Recadastramento por Procuração

Horários de Atendimento: 8h às 14h

 

Contatos:

  1. WhatsApp: (92) 98842-1212
  2. Call Center ManausPrev: (92) 3186-8000
  3. E-mail: sate.manausprev@gmail.com
  4. Site: https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/
  5. Instagram: @manausprevidencia
  6. Página do Facebook: Manaus Previdência

 

Caro servidor, para solicitar alteração de dados pessoais, endereços ou outros, entre em contato com o call center ou pelo e-mail sate.manausprev@gmail.com