A partir do ano – 2024, o recadastramento dos Aposentados e Pensionistas volta a ser obrigatório, realizado no respectivo mês de aniversário.
O servidor aposentado ou pensionista que, sem justificativa, deixar de realizar o Censo/Recadastramento, terá o seu benefício de aposentadoria ou pensão suspenso, nos termos do §5º, do art. 11, da Lei n.º 870, de 21 de julho de 2005 c/c o art. 8º, da Portaria n.º 102/2020, de 5 de março de 2020.
Onde fazer: No setor de atendimento da Manaus Previdência, presencial através de agendamento.
- O recadastramento e prova de vida do aposentado ou pensionista com dificuldades de locomoção ou não residente no município de Manaus poderá ser realizado conforme orientações constantes na PORTARIA N.º 102/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA.
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Termo de Responsabilidade – Recadastramento por Procuração
Horários de Atendimento: 8h às 14h
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- Call Center ManausPrev: (92) 3186-8000
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